A agilidade e a segurança das informações tem sido o grande atrativo oferecido pelo blockchain e pelas criptomoedas para as corporações que aderem a esta como principal forma de realizar as transações comerciais internacionais.

Para melhor compreensão, simplificamos o funcionamento do fluxo monetário e documental de uma operação de comércio exterior:

Primeiro, o importador escolhe a mercadoria e faz uma cotação de proposta para o exportador, em seguida, o exportador emite uma fatura pro forma. Caso a proposta seja aceita, o importador assina e devolve a proposta, realizando a vinculação entre as partes. Antes mesmo do embarque da mercadoria, é necessário solicitar a Licença de Importação, também conhecida como LI, para o órgão público concedente.

Se a mercadoria não for proibida e preencher determinados requisitos, o órgão anuente deferirá a LI, quando o importador informa o exportador a autorização para realizar o embarque da mercadoria.

Neste ponto, o exportador celebrará um contrato de transporte com o transportador e embarcará a mercadoria no veículo previsto. O transportador, por sua vez, realizará a formalização da entrega da mercadoria, emitindo o conhecimento de carga e entregando-o ao exportador.

O transportador dirige-se ao Brasil e realiza a entrega da mercadoria na Zona Primária do terminal de cargas. A carga será descarregada e passará a ficar sob a custódia do depositário.

Simultaneamente ao passo anterior, o exportador enviará a documentação para o importador, após obter a garantia de pagamento por parte do importador, utilizando-se de banco do exterior.

Quando o banco do exterior envia a documentação para o banco brasileiro, este condiciona a entrega da documentação mediante a entrega do pagamento ou aceite de letra de câmbio. Caso o pagamento seja realizado à vista, o banco brasileiro aciona o importador para que este efetue o pagamento. Caso deseje realizar a prazo, o banco brasileiro fará o importador ciente para o aceite na letra de câmbio.

Após o importador efetuar o pagamento, este receberá toda a documentação necessária para registrar a DI e retirar a mercadoria na alfândega.

O banco, então, disponibiliza o valor recebido, em moeda estrangeira, para o banco exterior. O banco exterior, por sua vez, disponibiliza o valor recebido, em moeda estrangeira, ao exportador.

Após recebida a documentação, o importador já estará apto para registrar a Declaração de Importação anexar os documentos instrutivos na DI. A Receita Federal Brasileira realizará a conferência aduaneira e, estando de acordo, desembaraçará a carga.

Depois de desembaraçada, a mercadoria poderá ser retirada pelo importador junto ao depositário ao realizar o pagamento de taxas de armazenagem.

Todas as etapas citadas anteriormente envolvem, de forma direta ou indireta, a emissão de documentos e a realização de pagamentos para que o processo seja finalizado. Essas informações podem compor a cadeia de armazenamento do blockchain. Da mesma maneira, as transações financeiras podem ser elaboradas por meio de criptomoedas, também conhecidas como moedas digitais.

Ao realizar as operações financeiras com as criptomoedas, as vantagens como a utilização de exchanges – espécie de casa de câmbio virtual – facilitam tanto os processos de importação quanto os de exportação por ser praticamente instantânea, quando comparada as casas de câmbio tradicionais.

Diferentemente do fluxo cambial internacional, as operações com criptomoedas não dependem dos horários de funcionamento dos mercados financeiros, pois podem ocorrer a qualquer momento e em qualquer local, o que permite maior agilidade para o trâmite da transação.

O blockchain está transformando o comércio exterior de diversas formas, permitindo melhorias como a redução de crimes cibernéticos, prevenção à lavagem de dinheiro, redução de agentes intermediários e trazendo novas práticas que geram sustentabilidade.

Além da agilidade das criptomoedas, por estas fazerem parte do blockchain, todas os dados transacionais realizados na operação de comércio exterior serão armazenados na cadeia de informações, que complementará as informações da operação.

Juntos, o blockchain e as criptomoedas permitem que agentes intermediários sejam eliminados, gerando maior agilidade e tornando os processos de importação/exportação mais fluídos e integrados. Como resultado, a redução de custos e tempo despendido, tem atraído a atenção dos stakeholders do mercado de comércio exterior.

blockchain e as moedas digitais, estão revolucionando o comércio exterior  e seus profissionais terão de se adaptar para participar desta transformação.

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